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Data: 22 de junho, 2015Imprimir

O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou um conjunto de seis projetos de lei para aumentar a segurança da população. Cinco propostas ampliam penas e acabam com privilégios a autores de crimes graves. O sexto projeto tipifica como crime a discriminação ou preconceito por orientação sexual.

Assista ao vídeo sobre os projetos:

 

“O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) como está hoje dá plenos direitos ao criminoso e poucos direitos ao cidadão”, avalia Otto Alencar. Entre os projetos do senador que preside a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), está o PLS 53/2015.

O projeto de lei acaba com a redução de pena para os condenados por tráfico de drogas que sejam primários, tenham bons antecedentes, não se dediquem a atividades criminosas, tampouco pertençam a associação ou organização de caráter criminoso.

Hoje, a legislação prevê que a pena, nesse caso, pode ser reduzida de um sexto a dois terços, tornando a punição muito menos intimidadora para o condenado. “A pena mais dura irá desestimular tráfico de drogas, para o bem da sociedade”, afirma.

Outro projeto, o PLS 149/2015, agrava em dois terços a pena por roubo com arma de fogo ou artefato explosivo. A ideia principal é coibir os roubos a caixas eletrônicos com o uso de dinamite.

Já o PLS 54/2015 tem o objetivo de diminuir a impunidade no Brasil. Ele revoga a redução dos prazos prescricionais, tanto para os crimes cometidos por jovens entre 18 e 21 anos quanto para condenados maiores de 70 anos. Atualmente, em ambas as situações, os prazos de prescrição são reduzidos à metade.  “O nível de informação e amadurecimento dos jovens, assim como a longevidade dos idosos, aumentou bastante nos últimos tempos, tornando a diminuição dos prazos um desserviço à sociedade”, destaca Otto Alencar.

O PLS 55/2015 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aumenta de três para seis anos o tempo máximo de internação do jovem infrator. Além disso, define que os infratores serão submetidos a exame criminológico, quando tiverem cometido ato equivalente a crime hediondo ou equiparado. O destino desses mesmos infratores, ao atingirem o tempo máximo de internação ou a idade de 21 anos, será decidido com base no exame criminológico. “Essas medidas permitirão que jovens perigosos só retornem ao convívio social quando fizerem por merecer”, explica.

Otto Alencar apresentou, ainda, o PLS 148/2015 – prevê que a progressão de regime prisional só deve ser concedida aos condenados que não sejam reincidentes – e o PLS 150/2015 que tipifica o crime por orientação sexual. “Num país plural como o Brasil, é inadmissível que pessoas ainda sejam segregadas por sua orientação sexual. Apenas com a punição dos que discriminam será possível avançarmos para uma verdadeira democracia”, diz.

Segundo o senador, o atual Código Penal é complacente com o crime em vários pontos. “Já deveria ter sido mudado há muito tempo. Hoje, o criminoso comete o homicídio qualificado, o estupro, o sequestro acompanhado de morte, o latrocínio (roube seguido de morte), entra pela porta da frente da cadeira e sai pela porta do fundo”, afirma.

Para o senador, leis mais duras são uma arma no combate ao crime e um clamor da sociedade. “Uma legislação penal mais rigorosa pode ajudar a reduzir os índices de criminalidade”, aponta.

Emendas – Além dos projetos de lei, o senador apresentou quatro emendas à proposta de reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012).  Os projetos visam garantir, em caso de não aprovação da reforma, as modificações no Código Penal.

Uma das emendas aumenta a pena para crime de homicídios. Hoje, o artigo 121 do Código Penal determina que a pena é de seis anos. O senador propõe 10 anos. Em outra emenda, Otto Alencar quer o fim do benefício da redução da pena para aqueles que cometem crime de tráfico de drogas.

“Verifica-se, portanto, que não há sentido em se beneficiar traficantes que causam tamanho prejuízo a nossa sociedade. O que se propõe é, simplesmente, que o mal causado pelo tráfico tenha uma resposta adequada. É extirpar do ordenamento jurídico qualquer privilégio a criminosos que, almejando lucro fácil, não hesitam em corromper nossa juventude e, consequentemente, o futuro do País”, justificou.

Otto Alencar também propôs o aumento de penas para crimes com uso de explosivos de seis para 12 anos e de dez para 16 anos. Para isto, a emenda torna este tipo de crime como roubo qualificado. A quarta emenda do senador veda a progressão de regime ou qualquer benefício para caso de reincidência.

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