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Data: 06 de junho, 2024Imprimir

O senador destacou que a suspensão de parcelas de créditos consignados das vítimas das enchentes vai ajudar no aumento da renda e a custear despesas emergências devido à calamidade

Membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovaram, de forma simbólica, nesta terça-feira, 03, o PL 1815/ 2024, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) que prevê a suspensão, por 180 dias, do pagamento das obrigações de créditos consignados de aposentados e pensionistas, vítimas das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, desde o fim do mês de abril e que acomete o estado gaúcho ainda nos dias atuais.

O relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD/BA), reforçou que a suspensão do crédito consignado de funcionários que não estão na ativa e até mesmo beneficiários, como os pensionistas, se faz de forma necessária, adequada e pertinente, para conferir amparo às vítimas da tragédia que assola o Rio Grande do Sul. Estudos apontam que a reconstrução do estado sulista vai custar, aproximadamente, algo em torno de R$ 200 bilhões “Nesse contexto, medidas destinadas à proteção da produção, do emprego e da renda da população gaúcha são essenciais para mitigar os efeitos deletérios da crise e viabilizar a mais breve possível recuperação econômica do estado. É com este projeto de lei pede pelo ato suspensivo das parcelas de qualquer crédito consignado, para os afetados pela calamidade pública, no período de 6 meses, ou 180 dias”, reforçou o relator.

Ainda de acordo com o senador Otto Alencar, aqueles que possuem crédito consignado com desconto em folha e que foram afetados tragicamente devido a calamidade pública no Rio Grande do Sul terão direito a essa repactuação durante 180 dias, para que possam aumentar a renda e fazer frente às despesas emergenciais que estão sendo obrigados a enfrentar. Durante a explanação do relatório na CAE, o relator destacou que o projeto de lei, assim como na pandemia da Covid-19, promove “Uma repactuação coletiva dos contratos e oferece maiores prazos aos aposentados e pensionistas, preservando em termos globais, os valores contratados”, finalizou Otto.

O PL reforça também que a medida deve ser estendida aos titulares de benefícios de prestação continuada e os beneficiários de outros programas federais de transferência de renda, como idosos e pessoas com deficiência. Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Assessoria de Comunicação e Imprensa
Senador Otto Alencar
04/06/2024

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