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Data: 19 de setembro, 2023Imprimir

PL INCENTIVA AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA

De autoria do senador Otto Alencar, matéria concede benefícios em casos que já tenham sido iniciado procedimentos de fiscalização

O PL 4287, de 2023 que prevê a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, foi aprovado, por unanimidade, nesta terça-feira, 19, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto de lei vale para os tributos que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei em que se converter o projeto. A decisão permite, inclusive, o benefício nos casos em que já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, bem como em relação aos créditos tributários que venham a ser constituídos entre a publicação da Lei e o termo final do prazo de adesão.

O PL salienta que empresas poderão aderir à autorregularização no período de 90 dias a partir da regulamentação da lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento, em até 48 vezes, do valor integral dos tributos por ele confessados. O projeto de lei que teve relatório favorável do senador Angelo Coronel, com duas emendas, determina ainda que, em até 30 parcelas, a redução dos juros de mora atingirá 50% desse encargo, enquanto o parcelamento acima desse prazo importará manutenção integral dos juros de mora devidos. A pendência também poderá ser liquidada por meio da utilização de créditos de precatórios, de 50% prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O PL aprovado na CAE agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

Assessoria de Comunicação e Imprensa – senador Otto Alencar (PSD/BA)
19.09.2023

*Foto: Pedro França/ Agência Senado

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