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Data: 15 de maio, 2020Imprimir

Analisando a Medida Provisória 966/2020 preliminarmente, é preciso ressaltar que a MP é inconstitucional, pois viola o artigo 37 da Constituição Federal. Esse artigo estabelece a responsabilidade dos órgãos públicos pelos danos causados por seus servidores, tendo a obrigação de buscar o devido ressarcimento ao erário pelos danos causados.
Essa preliminar é intransponível!

No campo político, o que já vemos na compra de respiradores e insumos para o combate ao coronavírus (Covid-19), onde já houve até operação da Policia Federal, visto haver uma lógica perversa na edição da Medida Provisória, pois incentiva o mal feito, uma vez que inviabiliza a punição ao gestores públicos mal intencionados, o que acarretaria danos irreparáveis e sem a necessária punição dos responsáveis.

Em tese, em casos excepcionais, já se pode flexibilizar a punição dos agentes públicos, mas editar uma letra de lei, isentando antes mesmo da ação, é um verdadeiro estímulo ao mal feito.

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