Para regularizar a vazão dos rios e evitar problemas em épocas de secas, como o corte no fornecimento de água e de energia, poderá ser instituída política para criação e operação de reservatórios de acumulação de recursos hídricos, em pontos estratégicos ao longo dos cursos d’água.
Proposta nesse sentido (PLS 505/2015), relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e apresentada pela senadora Sandra Braga (PMDB-AM), foi aprovada nesta terça-feira (27/10), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O senador é o presidente da CMA.
No projeto, a autora sugeriu que as barragens de formação dos reservatórios possam ser utilizadas em atividades econômicas que não sejam consumidoras de água — como de lazer, por exemplo —, de forma a gerar recursos para custear a manutenção do sistema de acumulação de água.
Sandra Braga argumentou que os reservatórios ajudarão a evitar que se repitam dificuldades enfrentadas em diversas cidades em 2014, por conta da estiagem prolongada. “Reservatórios são essenciais para garantir o abastecimento humano, industrial, irrigação, funcionamento de hidrovias e produção de hidroeletricidade”, afirmou a autora.
Otto Alencar apresentou emendas para ajustar a redação da proposta e também para excluir a possibilidade de construção de reservatórios nas cabeceiras de rios. Como ressalta, a área no entorno de nascentes é de preservação permanente e a construção de barragem nessa área prejudica o afloramento de águas, comprometendo a geração de recursos hídricos.
O senador destacou, ainda, a experiência bem-sucedida de reservação de água no rio Paraguaçu, na Bahia, e o potencial de geração de energia eólica em complementação às hidrelétricas, sendo apoiado pela senadora Sandra Braga.
No projeto, a senadora observou que apenas uma em cada quatro hidrelétricas leiloadas entre 2000 e 2012 segue o modelo tradicional com grande reservatório, sendo as demais “a fio d’água”, projetadas para gerar energia aproveitando a velocidade do rio. Esse formato priorizado reduz impactos ambientais por não requerer a formação de um grande lago, mas tem a desvantagem de não possibilitar a regularização da vazão dos rios.
Com informações da Agência Senado