A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira (28/11), projeto de lei de autoria do senador Otto Alencar, presidente do colegiado, que veda o contingenciamento de recursos orçamentários destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico. A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLS 315/2017 altera a Lei Complementar 101/2000 para determinar que, além das despesas com serviço da dívida pública, não poderão ser objeto de cortes orçamentários os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
De acordo com Otto Alencar, em 2016, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico conseguiu empenhar apenas R$ 1 bilhão do total de R$ 2,7 bilhões de sua dotação orçamentária, ou seja, 60,9 % dos recursos para inovação foram contingenciados naquele ano.
“O fundo é um instrumento importante para o financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico, sem os quais dificilmente haverá desenvolvimento econômico e social do país”, afirmou.
O projeto muda também a natureza contábil do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para fundo de natureza financeira. Essa alteração permitirá a separação dos recursos do fundo da Conta Única do Tesouro Nacional, viabilizando a aplicação de seus recursos no sistema financeiro, bem como o recebimento de rendimentos.
Além disto, o projeto eleva também o percentual de recursos orçamentários, de até 25% para até 50%, emprestados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Com o objetivo de não afetar o ajuste fiscal, o projeto prevê a entrada em vigor das alterações propostas a partir de 1º de janeiro de 2020.