O plenário do Senado Federal aprovou, na noite da última terça-feira (30/6), requerimento de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), para votar em regime de urgência o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 01/2015 que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.
O senador que preside a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle é o relator do substitutivo. O SCD prevê ainda a criação de uma Comissão Nacional de Combate à Desertificação. No Brasil, as áreas susceptíveis de desertificação e que se enquadram no conceito adotado pela Convenção de Combate à Desertificação abrangem uma extensão de quase um milhão de quilômetros quadrados.
As áreas estão localizadas em oito estados da região Nordeste e em municípios do norte do Estado de Minas Gerais – a denominada região semiárida. Nessa região vivem cerca de 23 milhões de habitantes, em aproximadamente 1, 1 mil municípios, correspondendo a 43% da população do Nordeste.
“É a maior população do mundo concentrada em uma região semiárida. É uma região também de menor poder aquisitivo, mas com grande potencial de desenvolvimento econômico e social, que depende da vegetação da caatinga e da preservação dos seus mananciais para se desenvolver de forma sustentável, com geração de emprego e renda por meio da produção de energia renovável, como a eólica e a solar”, disse o senador em seu parecer.
Segundo Otto Alencar, a luta contra a desertificação envolve, sobretudo, ações de caráter preventivo para minimizar as intervenções danosas da ação do homem na natureza, tais como práticas agrícolas inadequadas, responsáveis pela ocorrência e o agravamento do fenômeno.
“No caso brasileiro, as secas são fenômenos recorrentes, específicos da região semiárida, fazendo-se necessário, um conjunto de ações permanentes e pró-ativas para seu enfrentamento. Ao mesmo tempo, alguns cenários de mudança do clima incluem o agravamento da escassez hídrica nessa região”, avaliou.
Otto Alencar enfatiza em seu parecer, ainda, que há mais de dez anos o Brasil já tem uma Política Nacional de Controle da Desertificação, aprovada na 49ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que consta na Resolução 238.
“Entretanto, do ponto de vista legal, uma Resolução é o melhor instrumento jurídico para o enfrentamento desse grave problema. Principalmente por conta de sua origem: trata-se de norma criada exclusivamente por ato do Executivo, sem a participação do Legislativo, o que sempre dá margem a questionamentos”, disse.
Em seu parecer, o senador recomenda a aprovação total do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do senado, apresentado pelo ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).