– As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários.
– A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro.
– Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos.
– As normas também não atingem as empresas jornalísticas.
– Plataformas deverão coibir perfis falsos e robôs não identificados como tal.
– Políticos não poderão bloquear cidadãos nas redes sociais
– Por padrão, usuários não poderão ser incluídos em grupos ou listas de distribuição sem consentimento.
– Conteúdos pagos deverão ser identificados.
– As plataformas deverão ter mecanismos de denúncia contra conteúdos publicados e garantir direito de defesa.
– Poderão ser excluídos de imediato conteúdos que incitam à violência; com exploração sexual infantil, ou com fake news contra candidatos.
– O projeto aprovado no Senado, ainda precisa ser analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados. Vencida essa etapa, de sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal