Facebook Twitter Youtube Flickr Instagram
PSD

Notícias

Data: 20 de junho, 2024Imprimir




O relator Otto Alencar defende a descarbonização da matriz energética brasileira através da produção do hidrogênio sustentável

O texto-base do Projeto de Lei 2.308/2023 que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono no país foi aprovado, na noite desta quarta-feira, 19, no plenário do Senado Federal. Setenta e cinco senadores presentes na sessão ordinária foram favoráveis à proposta que também cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Os destaques serão votados próxima sessão.

No texto, o relator Otto Alencar salienta que o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) foi inspirado em modelos semelhantes utilizados em outros países, mas adaptado à realidade brasileira, e irá implementar uma política de indução à produção da fonte renovável no Brasil. Também está previsto crédito fiscal para indústria do hidrogênio “Não queremos que o Brasil se torne um mero exportador. Queremos priorizar a inclusão de novos incentivos no país”, reforçou o relator. A intenção é que sejam disponibilizados para o setor R$ 13 bilhões em incentivos para produção e consumo de hidrogênio de baixo carbono.

Para finalizar o relatório, Otto Alencar debateu a matéria com diversos governadores brasileiros, dentre eles, todos os nove gestores da região Nordeste que, de acordo com o relator, demonstraram interesse de investimentos na produção do hidrogênio de baixo carbono em seus estados. No parecer favorável à matéria, o relator destacou que o hidrogênio de baixa emissão de carbono é uma fonte renovável que pode ser produzida por meio de energias solar, eólica, hidráulica, além de biomassa, biometano, gases de aterro e outras formas a serem definidas pelo Poder Público e relembrou que, de acordo com o relatório de 2023 da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), dos 10 estados brasileiros que mais produzem essas energias sustentáveis, oito estão na região Nordeste.

CONCESSÕES
O PL prevê a isenção de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação na aquisição de matérias-primas no mercado interno por empresas beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (REHIDRO). O texto também estipula que os incentivos tributários terão vigência de cinco anos. O início da concessão dos créditos fiscais para empresas brasileiras que aderirem à produção do hidrogênio de baixo carbono ficou para 2028, um ano depois do previsto no texto inicial do PL. O período de concessão do benefício também foi ampliado e vai vigorar até 2032.

Com base no Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o relatório inclui objetivos como o estabelecimento de metas para o desenvolvimento do mercado; a aplicação de incentivos para descarbonização nos setores industriais, como os de fertilizantes, siderurgia, cimento, química e petroquímica; o uso do hidrogênio sustentável no transporte pesado; e a concessão de crédito fiscal na comercialização de hidrogênio, tanto para produtores quanto para fornecedores.

RESUMO
O Projeto de Lei 2308/2023 estabelece um marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, oferecendo incentivos fiscais e financeiros. A intenção é a descarbonização de setores industriais, como energia e transporte, e a consequente promoção do uso de hidrogênio como matéria-prima e combustível não poluente. A proposta inclui incentivos para exportação e desenvolvimento do mercado interno, permitindo que setores nacionais agreguem valor em suas cadeias produtivas. Após votação dos destaques a matéria retornará à Câmara dos Deputados em razão das modificações feitas.

Assessoria de Comunicação e Imprensa
Senador Otto Alencar 
19/06/2024

Redes Sociais